História, perguntado por marcossilvajp905, 10 meses atrás

Ajudem ae tô precisando please

1- O que foi o Diretório no governo francês?

2-O que ocorre no Golpe do 18 Brumário na França?

3- O que acontecia com a imprensa no período do Consulado na França?

4- Quais as principais mudanças ocorridas na França assim que Napoleão se tornou primeiro-cônsul?


januariojoaolucas: foi mal o textão, eu nn consegui resumir tão bem

Soluções para a tarefa

Respondido por januariojoaolucas
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Resposta:

1-O Diretório foi o regime político adotado pela Primeira República Francesa entre 26 de outubro de 1795 (no calendário revolucionário, 4 de termidor do ano IV) e o golpe de Estado do 18 de brumário do ano VIII (9 de novembro de 1799). Foi assim chamado porque o poder executivo era exercido por cinco membros, denominados Diretores.

2-Foi o golpe que ocorreu no dia 18 do mês de brumário do ano VIII, que marcaria o início de um período em que a burguesia consolidaria seu poder econômico. Napoleão pôde, assim, reprimir tanto os revolucionários que estavam à esquerda quanto os monarquistas que estavam à direita política.

3-Os jornais só publicavam o que o governo permitia e eram obrigados a fazer propaganda dos atos do primeiro-cônsul.

4-Napoleão Bonaparte tornou-se um dos três cônsules, ao lado do abade Sieyès e Roger Ducos. Mas pelo fato de ser o primeiro-cônsul, era Napoleão que centralizava o poder executivo, principalmente com o reforço de poder a esse cargo dado pela Constituição do Ano X (1802). Internamente, o objetivo era reorganizar a economia, a sociedade francesa e as novas instituições da burguesia, criando uma estabilidade no país. No plano econômico, uma das principais medidas foi a criação do Banco da França que, controlado pelo Estado, criou o padrão monetário do franco, possibilitando ainda financiamentos à indústria francesa e à agricultura. A criação desse banco central possibilitou ainda o controle inflacionário.

No âmbito da organização social, a principal instituição burguesa criada por Bonaparte foi o Código Civil Napoleônico, em 1804, que serviu de parâmetro a diversos códigos civis nacionais posteriores. Inspirado no direito romano, ele garantia vários princípios caros à burguesia liberal, como a liberdade individual, liberdade de trabalho, liberdade de consciência, Estado leigo, igualdade perante a lei e direito à propriedade privada. Mas o código não garantia direitos ao trabalho assalariado, proibindo greves e organizações de trabalhadores, além de reestabelecer a escravidão nas colônias.

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