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o sistema eleitoral criado pela constituição de 1824 garantia a participação do povo humilde no poder político? justifique a sua resposta.
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Resposta:
A 7 de setembro de 1822, D. Pedro I declara o Brasil independente do Império português. Realizadas as eleições convocadas por decreto de 3 de junho e presididas pelas Instruções de 19 do mesmo mês, é inaugurada, a 3 de maio de 1823, a Assembléia Constituinte. Tendo funcionado regularmente, é dissolvida pelo imperador a 13 de novembro do mesmo ano. A17 de novembro, é convocada nova Constituinte, e, pouco depois, anula-se essa convocação.
Finalmente, a 25 de março de 1824, D. Pedro I outorga ao povo brasileiro a sua primeira Constituição política. Dela, faremos breve exposição, no que interessa ao estudo que estamos fazendo.
Os poderes políticos nacionais
Art. 10. “Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Império são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial.”
O Poder Moderador
Art. 98. “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação, e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.”
Art. 101. “O imperador exerce o Poder Moderador.”
O Poder Legislativo
Art. 14. “A Assembléia Geral compõe-se de duas câmaras: ou Câmara de Deputados, e Câmara de Senadores, ou Senado”.
Art. 17. “Cada legislatura durará quatro anos, e cada sessão anual, quatro meses.”
A eleição da Regência
Art. 121. “O imperador é menor até a idade de 18 anos completos”.
Art. 122. “Durante a sua menoridade, o Império será governado por uma Regência, a qual pertencerá ao parente mais chegado do imperador, segundo a ordem da sucessão, e que seja maior de vinte e cinco anos.”