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Pensando a sociedade brasileira, podemos afirmar que existe uma cidadania efetiva e respeito aos Direitos Humanos?
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Resposta:
RESUMO
O que é cidadania?
Cidadania é um conceito que se refere à condição de pertencimento de uma pessoa à comunidade de um país.
A consequência desse pertencimento são os direitos e deveres civis, políticos e sociais, que são assegurados ao cidadão pela Constituição Federal.
Na nossa carta magna, a cidadania consta como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil já no primeiro artigo:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
De acordo com o inciso LXXVII do artigo 5º da mesma lei, os atos necessários ao exercício da cidadania devem ser gratuitos.
A Lei Nº 9.265/1996 lista quais são esses atos e nos ajuda a ter uma melhor ideia do que é cidadania segundo a legislação brasileira:
“Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;
II – aqueles referentes ao alistamento militar;
III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.”
A análise com a perspectiva da lei, é bom dizer, sempre é mais objetiva. Pense em um estrangeiro que adquiriu a cidadania brasileira, por exemplo.
O título não implica na obrigação de se adquirir hábitos dos brasileiros, mas sim de ter os mesmos direitos e deveres de quem nasceu no Brasil perante a lei.
Mas há também a cidadania como aquilo que falamos na abertura do texto: a consciência do seu papel no todo.
Pratica um ato de cidadania aquele que exerce uma participação ativa em sua comunidade, visando promover o bem comum.
Por isso que o conceito e entendimento de cidadania nunca é algo fechado, e sim um processo contínuo de construção coletiva.
Qual a origem do termo cidadania?
A etimologia de cidadania remete ao latim. Mais especificamente ao termo civitas, que significa cidade.
Na Roma Antiga, o termo também era utilizado para se referir ao conjunto de direitos de um cidadão.
Você pode estranhar que um conceito que hoje é utilizado para se referir aos direitos e deveres de uma pessoa dentro de um país faz referência às cidades.
Acontece que ele já era comum na Grécia Antiga, embora não se falasse latim lá.
Naquele tempo, a organização do poder ocorria de uma maneira completamente diferente ao que temos hoje.
Ele era descentralizado, formando as famosas cidades-Estado, entre elas as célebres Atenas e Esparta.
Essas eram concentrações de pessoas em uma pequena região, que se autogovernava, sem responder a um poder central que estivesse no comando de uma área maior, com outras cidades.
Em vez disso, as leis eram elaboradas localmente. Nesse contexto que surgiu a Democracia Ateniense, em meados do século 5 a.C.
Os direitos e deveres (cidadania) de um cidadão ateniense valiam, portanto, apenas dentro do território de Atenas, uma cidade.
É claro que existem organizações políticas distintas em outros lugares do mundo. Alguns países dão maior autonomia a estados e regiões administrativas.
E temos até um exemplo robusto de cidade-estado: Singapura, país do sudeste asiático com uma área de 721,5 km² (pouco menos da metade da área da cidade de São Paulo).