Ainda que não tenha existido um acordo trabalhista verbal ou escrito, o simples fato de o responsável pela referida empresa ter aceitado o trabalho a ser realizado por Luiza, criou, desde o início das atividades secretariais, um vínculo que obriga o contratante ao pagamento de salário pelo serviço prestado à empresa? Por quê? Conceitue Contrato de Trabalho.
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Resposta:
Art. 442 da CLT - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
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