Direito, perguntado por shirleidorico11, 11 meses atrás

Ainda não respondida Vale 1,00 ponto(s). Não marcadaMarcar questão Texto da questão O processo legislativo ordinário consiste na sucessão de atos para criação das leis. Sobre os atos do processo legislativo, podemos afirmar, exceto: Escolha uma: a. A CF/1988, em seu art. 59, § Único, estabeleceu a reserva de lei complementar para dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A lei complementar nº 95/1998 e o Decreto nº 4.176/2002 regulamentam, no nível federal, o processo legislativo previsto no texto constitucional. b. No Brasil, foi adotado o regime unicameral para o processo legislativo, com votação somente em uma das Casas Legislativas (na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal). c. Tem poder para propor um projeto de lei e dar iniciativa ao processo legislativo: os Deputados e Senadores; as Comissões da Câmara, do Senado ou do Congresso; o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e o povo, conforme a regra da iniciativa popular, prevista no art. 61, § 2º da CF. d. A sanção ou veto é um ato do Presidente da República. A sanção pode ser expressa, quando o Presidente manifesta; ou tácita, depois de transcorrido 15 dias sem a manifestação do Presidente da República. e. A discussão ocorre na Casa que lhe deu origem, nas Comissões de Constituição e Justiça, para aferir a constitucionalidade da proposição, e nas Comissões temáticas, para verificar se a proposta é ou não conveniente e oportuna. No passo seguinte, o projeto de lei vai para discussão em plenário. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra; sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora (art. 65). MINHAS ANOTAÇÕES Adicionar nota: Título Criar uma nova nota Defina a prioridade da sua anotação: Alta Média Baixa Não priorizada Fim conteúdo principal Minhas Mensagens Contatos do curso Minhas Anotações Acessar AVAs Minhas Notas

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Respondido por jairacademico
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b. No Brasil, foi adotado o regime unicameral para o processo legislativo, com votação somente em uma das Casas Legislativas (na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal).
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