Ainda em relação à fusão das empresas LATFLY (Chile) e BRAirwais (Brasil), com a unificação dos dados pessoais no Chile, considerando que o Chile não guarda o mesmo nível de proteção de dados, assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma opção:
a. Haverá transferência internacional de dados que demandará obrigatoriamente consentimento dos Titulares brasileiros.
b. Haverá transferência internacional de dados, mas a LGPD não se aplicará aos dados tratados no Chile, porque o tratamento se dá no exterior.
c. A transferência poderá se dar com fundamento no Art. 33, II ou V e a aplicação da LGPD é pacífica, em razão dos titulares aqui localizados e em razão de que a coleta se deu no Brasil.
d. A transferência não ocorre. O que existe é o mero compartilhamento entre as empresas e a Lei aplicável é a chilena.
julianaliice:
A alternativa correta é: “A transferência poderá se dar com fundamento no Art. 33, II ou V e a aplicação da LGPD é pacífica, em razão dos titulares aqui localizados e em razão de que a coleta se deu no Brasil”.
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É possível, porém, o contrário já não pode ocorrer, isso porque o nível de segurança das informações pessoais no Chile é menor do que as do Brasil, podendo haver uma quebra em relação ao que determina a lei (alternativa C).
A LGPD e a transferência de dados internacionais:
É sim possível que dados saiam de empresas no Brasil e sejam direcionados para o meio internacional, mas apenas para países que tenham ao menos o mesmo nível de segurança instituído pela LGPD.
Dados pessoais são protegidos hoje em dia pois são muito importantes, são pessoais e podem ser usados para diversas finalidades, por isso surgiu a LGPD.
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