Ainda de acordo com o RE 1.010.606 podemos afirmar que a solução adotada pelo Tribunal de Justiça da União Européia foi o reconhecimento de que os mecanismos de busca podem ser instados a remover da indexação do buscador informações que contenham dados pessoais dos indivíduos quando esses assim o desejarem e sempre que aquelas informações sejam inadequadas, impertinentes ou excessivas, sem prejuízo, todavia, da manutenção da informação nos links da web onde a notícia houver sido originalmente publicada.
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