Ainda com relação ao Ministério Público segue outro trecho de texto que fala sobre suas funções: “QUAIS AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO? O MP é um órgão de múltiplas funções. A Constituição de 1988 reservou a ele a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. A defesa da ordem jurídica e do regime democrático está atrelada à fiscalização do poder público em todas as esferas e das leis. O Ministério Público é responsável por garantir que todos se comportem de acordo com a legislação vigente. Isso vale para os governos e para os particulares.
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A alternativa incorreta é “O MP não tem função fiscalizadora sobre as ações dos governos”.
De acordo com a Constituição, o Ministério Público é órgão indispensável para a Justiça, criado com o intuito de defender a ordem democrática e a função jurisdicional do Estado. Por isso, está entre suas funções fiscalizar as ações dos governos. Conforme o art. 127:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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