Administração, perguntado por jarlison5483, 10 meses atrás

Ailton e Bruna querem constituir uma sociedade limitada para explorar o ramo de importação de carne de canguru. O contrato social foi devidamente celebrado pelos sócios que tiveram suas assinaturas reconhecidas pelo Cartório. Sabendo que ainda não levaram o contrato ao Registro Público de Empresas Mercantis, a Junta Comercial, responda as seguintes questões, JUSTIFICANDO cada uma: A) A sociedade entre Ailton e Bruna já existe? B) Qual é o ato constitutivo da sociedade? C) As sociedades são pessoas jurídicas? D) O tipo de sociedade entre Ailton e Bruna é uma sociedade limitada? E) Em caso de dívidas da sociedade, existirá o benefício de ordem do artigo 1.024 do CC para esta sociedade?

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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a) Sim, existe a sociedade, independentemente de ter sido ou não registrada.

b) O ato constitutivo da sociedade é o responsável pelo contrato social, visto que uma vez celebrado o contrato, a sociedade já estava constituída.

c) De acordo com o artigo 44, II do CC, as pessoas jurídicas de direito privado, são as sociedades que efetuam sua inscrição no registro próprio.

d) A sociedade não é limitada, visto que a mesma ainda não adquiriu personalidade jurídica.

e) Sim, o benefício de ordem existe. Visto que se trata de uma sociedade comum.

Bons estudos!

Respondido por vnicius03
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Resposta:

A) A sociedade entre Ailton e Bruna já existe?

R: Sim, já existe pois já foi constituída, independentemente de ter sido ou não levada para ser registrada.

B) Qual é o ato constitutivo da sociedade?

R: São constituídas pelo Contrato Social, uma vez celebrado o contrato, a sociedade já estará devidamente constituída.

C) As sociedades são pessoas jurídicas?

R: Prevê o artigo 44, II do CC que são pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades, todavia, apenas aquelas que efetuam sua inscrição no registro próprio (RPEM ou RCPJ) adquirem Personalidade Jurídica (art. 985 do CC).

D) O tipo de sociedade entre Ailton e Bruna é uma sociedade limitada?

R:  Ainda não, pois não adquiriu Personalidade Jurídica, sendo certo que a Sociedade Limitada (1052 - 1087) apenas admite SociedadesmPersonificadas. O tipo correto será Sociedade em Comum (986-990), visto que se trata de Sociedade Não -Personificada.

E) Em caso de dívidas da sociedade, existirá o benefício de ordem do artigo 1.024 do CC para esta sociedade?

R: Por se tratar e Sociedade em Comum, as normas que as regem são as dos artigos 986 a 990 do CC, havendo  expressa previsão do artigo 990 no sentido que se aplica SIM o Benefício de Ordem, sendo excluídos deste benefício o sócio que contratou pela sociedade, ou seja, aquele que praticou o ato de gestão.

Explicação:

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