afirma que "não existe delito sem pena, nem pena sem delito e processo, nem processo penal senão para determinar o delito e atuar a pena". Assim, o processo penal possui um caráter instrumental, segundo considerável parte da doutrina. O processo penal seria um instrumento de aplicação do direito penal no caso concreto, já que não existiria pena sem processo. O enunciado acima retrata aquilo que Aury Lopes Jr denomina de:
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Explicação:
não existe delito sem pena e não existe pena sem delito então para over uma pena temos que cometer quem comete o que o delito tem que pagar com a pena e isso é mais do que certo
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