Afinal, o encaminhamento jurisprudencial predominante no Brasil indica que é essencial ou não a presença de um advogado (defesa técnica) no processo administrativo disciplinar
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Sim, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, é necessária a presença de um advogado no processo administrativo disciplinar.
Não há exigência específica em lei, porém esse requerimento baseia-se na Constituição Federal, com o direito à ampla defesa e contraditório. Além disso, o advogado constitui-se como parte essencial à administração da justiça, partindo também desse pressuposto.
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Resposta:
No entendimento do STF, a garantia do devido processo legal não torna obrigatória a defesa técnica por advogado no âmbito dos processos administrativos disciplinares que envolvam servidores públicos.
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