Advogado estrangeiro pode exercer atividade sem a devida inscrição nos quadros da OAB? Explique.
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Olá!
Não pode, assim como na maioria dos países do mundo é necessário submeter o seu diploma de modo que é preciso fazer a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para poder validar o diploma e atuar na advocacia no Brasil.
Este tema é disciplinado pelo estatuto da advocacia e regulado pelo provimento 91 do ano 2000, logo é necessário respeitar o código de ética e a legislação caso não seja respeitada a mesma é impossível para o advogado estrangeiro trabalhar no Brasil.
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