Adriano ajuizou uma ação de indenização por danos materiais contra Tereza, atribuindo-lhe a culpa por acidente de trânsito que resultou na danificação do seu veículo. Em sua contestação, Tereza alegou não ser parte legítima, nem responsável pelo dano, por não ser proprietária nem condutora do automóvel que colidiu com o veículo de Roberval. Nesse caso, o juiz deverá?
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Oi, também gostaria de saber. me ajudem nessa, por favor
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