"Adquirida a personalidade jurídica, toda pessoa passa a ser capaz de direitos e obrigações. Possui, portanto, capacidade de direito ou de gozo. Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à sua condição. Marcos Bernardes de Mello prefere utilizar a expressão capacidade jurídica para caracterizar a “aptidão que o ordenamento jurídico atribui às pessoas, em geral, e a certos entes, em particular, estes formados por grupos de pessoas ou universalidades patrimoniais, para serem titulares de uma situação jurídica”. Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas. Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício". (Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Manual de Direto Civil. Saraiva, São Paulo, 2020).
Sobre a capacidade no ordenamento jurídico, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos e os atos por eles praticados são nulos em qualquer situação.
b.
Com o advento da lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência passaram a ser consideradas plenamente capazes dos atos civis. Correto
c.
Os menores de 16 anos e as com deficiência mental, intelectual ou sensorial, por serem absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil, serão representadas pelos pais, tutores ou curadores.
d.
De acordo com o art. 3º do Código Civil de 2002, são absolutamente incapazes: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não pudessem exprimir sua vontade.
e.
A emancipação de menor é um instituto do Direito brasileiro que antecipa a capacidade civil, a partir dos 16 anos e uma vez emancipado, será autorizada a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderá responder como adulto na esfera penal.
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D
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Com o advento da lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as pessoas com deficiência passaram a ser consideradas plenamente capazes dos atos civis.