Admita-se a hipótese de que o Governo Federal publicou, em 11.11.2014 um Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um determinado produto.
Considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, insculpido no Art.150 da Constituição Federal, pode-se afirmar que o:
A IPI não poderá ser cobrado em 1.1.2015 por infringir o princípio da anterioridade nonagesimal.
B IPI poderá ser cobrado a partir 1.1.2015, haja vista que o Decreto foi publicado no ano anterior.
C IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal.
D Princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.
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Resposta A - Não poderá ser cobrado devido a anterioridade nonagesimal exigir respeito de ao menos um prazo de 90 dias , ou seja, da data 11/11/2014 conta-se no minimo 90 dias apos , seria no caso no minimo na data 01/02/2015.
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