(Adaptado FCC/2008) Segundo o artigo 65, inciso I, do Estatuto, duas hipóteses são previstas de alteração unilateral do contrato, sendo elas: a) qualitativa, que permite a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e b) quantitativa, que tem lugar quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. A partir desse contexto e das ideias que ele transmite, avalie as afirmativas que se seguem: I. A alteração unilateral dos contratos administrativos torna inviável o seu verdadeiro reequilíbrio econômico-financeiro, posto que alteradas as condições iniciais do contrato. II. A alteração unilateral dos contratos administrativos é reprimida pelo Direito, pois viola o princípio da autonomia, constituindo verdadeiro abuso de poder. III. A alteração unilateral dos contratos administrativos pode ser quantitativa ou qualitativa, estando os limites daquela expressamente previsto em lei. IV. A alteração unilateral dos contratos administrativos é cláusula exorbitante, portanto, somente pode ser invocada pela Administração. É correto o que se afirma em: ALTERNATIVAS I, apenas. I e II, apenas. II e III, apenas. III e IV, apenas. I, II, III e IV.
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Resposta correta: III e IV apenas
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III E IV PARA MIM TAMBÉM
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Resposta correta: III e IV apenas
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