Saúde, perguntado por Acdss97acdss, 9 meses atrás

Adaptado de Enade 2016) Os ambientes de embelezamento, como centros de estética, salões de beleza e spas são considerados atualmente estabelecimentos de interesse da saúde e devem, portanto, seguir normas de biossegurança. As principais preocupações desses estabelecimentos estavam basicamente relacionadas à esterilização e ao descarte de materiais, mas, atualmente, aos profissionais de beleza, tornou-se obrigatório o seguimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ampliando-se as exigências para o setor.

Soluções para a tarefa

Respondido por araquelzinha
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Resposta: I. Utilizar luvas descartáveis, que substituem a necessidade de higienização adequadas das mãos. (FALSA)

II. Descartar em lixeiras comuns todos os materiais residuais após os procedimentos realizados, sejam eles perfurocortantes, gazes, luvas e embalagens de cosméticos. (FALSA)

III. Utilizar equipamentos de proteção individual (óculos, máscaras, toucas, luvas e jalecos) de acordo com as funções e práticas laborais exercidas. (VERDEIRA)

IV. Armazenar agulhas descartáveis, utilizadas nos procedimentos como o microagulhamento, em solução álcool 70% para posterior reaproveitamento em sessão subsequente. (FALSA)

Explicação: 1- Segundo a NR-32, item 32.2.4.3.2, o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas. A higienização das mãos é considerada uma das principais medidas na redução do risco de transmissão de agentes biológicos.

2- O material deve ser descartado em coletor adequado, no local em que é gerado, logo após o uso. Nunca descartar objetos perfurocortantes no lixo comum ou no lixo reciclável.

3- O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

4- Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico. É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3 a 13 litros, são confeccionados em material resistente (papelão couro), especialmente desenvolvido para utilização em serviços de saúde e, de preferência, possuir desconectador de agulhas.

É correto o que se afirma em alternativa 3:

III. Utilizar equipamentos de proteção individual (óculos, máscaras, toucas, luvas e jalecos) de acordo com as funções e práticas laborais exercidas.

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