(Adaptada) O ICMS que incide em uma conta tem como base de cálculo o valor final a ser pago, que já inclui o próprio imposto. Assim, uma vez que a alíquota do ICMS é de 25%, o valor do tributo na conta deve ser 25% do valor final da conta, o qual já contempla o tributo. Por exemplo, se o valor da conta sem o ICMS for de 90 reais, o tributo deverá ser de 30 reais, já que, em relação ao valor final de (30 + 90) = 120 reais, os 30 reais representam 25%. Se metade da parte do valor da conta referente ao ICMS em uma conta for de 55 reais, então o valor da conta sem o ICMS será, em reais, de:
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Resumindo as informações dadas no texto, o preço final da conta (com imposto) pode ser dividida em:
É dito então que, em uma conta qualquer, metade do valor do imposto cobrado vale 55 reais. Se metade do imposto vale 55 reais, então o imposto total equivale a 110 reais (2x55=110).
Sabemos que o ICMS equivale a 25% do preço final da conta e que o preço do produto/serviço equivale a 75% do preço final, logo, com auxílio de uma regra de três simples, temos:
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