Direito, perguntado por vitoriacarneiro2, 1 ano atrás

(adaptada – FCC – TJ/PE – Juiz substituto – 2015) Ao ajuizar ação de indenização por danos morais, o autor deixou de atribuir valor à causa em sua petição inicial. O juiz, neste caso:

a) Indeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição, desenvolvimento válido e regular do processo, e é insanável.
b) Determinará a citação do réu, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
c) Poderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
d) Determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
e) Por se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo ao autor 15 dias para pagamento das custas processuais correspondentes.

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Respondido por luizsare
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letra D Determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
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