(adaptada - FCC – MP/PA – Promotor de justiça – 2014) No tocante às matérias que devem ser alegadas em preliminar de contestação, considere as seguintes afirmações:
I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso.
II. Com exceção do compromisso arbitral e da inexistência ou nulidade de citação, o juiz conhecerá de ofício da matéria que pode ser arguida preliminarmente em contestação.
III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Assinale a alternativa que indica a(s) assertiva(s) correta(s):
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Apenas I e III.
I Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso.
III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
I Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso.
III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
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Resposta:
Apenas I e III.
I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso.
III. Cabe também ao réu o ônus da impugnação especificada dos fatos, o que não se aplica, porém, ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
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