. (Adaptada de Magistratura PE) No que tange ao litisconsórcio, analise os
enunciados a seguir:
I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes,
quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido
de limitação suspende o prazo para a resposta, que recomeça da intimação da decisão.
II. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da
relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes;
caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do
processo.
III. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados como
litigantes distintos em suas relações com a parte adversa. Os atos e as omissões de um
não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
Faça valer a pena
É correto o que se afirma em:
a) II e III.
b) I e II.
c) I e III.
d) II.
e) III.
Soluções para a tarefa
a) II e III.
Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:
I – Incorreta. O juiz não pode limitar o litisconsórcio relacionado ao número de litigantes, mesmo quando o mesmo puder comprometer a solução rápida do processo.
II – Correta. Quando o juiz precisa decidir a lide de uma maneira uniforme para todas as partes, ocorre o litisconsórcio necessário.
III – Correta. Os litisconsortes são considerados como litigantes distintos nas relações com a parte adversa, salvo em disposições contrárias.
Bons estudos!
Resposta:
Explicação:
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.