(Adaptada de FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça) Acerca da jurisdição e da ação:É permitido pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de autorização normativa, desde que demonstrado interesse.
Havendo substituição processual, ao substituído não será admitido intervir como assistente litisconsorcial.
O interesse do autor pode se limitar à declaração do modo de ser de uma relação jurídica.
É inadmissível a ação meramente declaratória caso tenha ocorrido a violação do direito.
Carece de interesse o autor da ação que se limita a pleitear a declaração da autenticidade de documento.
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O interesse do autor pode se limitar à declaração da existência, inexistência ou modo da relação jurídica (alternativa correta C).
De acordo com o art. 19 do Código de Processo Civil, o interesse do autor em uma demanda pode ser limitado apenas à declaração de que aquela relação existe, inexiste ou do modo como ela ocorre.
Além disso, ações meramente declaratórias são admissíveis, mesmo que o direito tenha sido violado.
Conforme o art. 19:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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