Direito, perguntado por gustavosantos001, 7 meses atrás

Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”. ​

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Respondido por smribeiro
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Resposta:

Art. 341, do Código Penal - Auto-acusação falsa.

Explicação:

Literalidade do artigo supramencionado.

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