Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Art. 341, do Código Penal - Auto-acusação falsa.
Explicação:
Literalidade do artigo supramencionado.
Perguntas interessantes
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Português,
7 meses atrás
Português,
7 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
História,
11 meses atrás