Acórdão é:
Ato processual de legitimidade da parte, para requerer que a decisão proferida pelo juízo ad quem seja revisada.
Um tipo de remédio processual, já que submete a decisão de 1º grau à revisão
Direito subjetivo da parte prejudicada pela decisão, de pedir que ela seja confirmada por outro órgão jurisdicional.
Acordo celebrado pelas partes antes da sentença, mas após a audiência de conciliação ou mediação.
A decisão prolatada pelos tribunais, ou seja, pelos órgãos judiciais de 2º grau ou 2ª instância.
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A decisão prolatada pelos tribunais, ou seja, pelos órgãos judiciais de 2º grau ou 2ª instância.
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A decisão prolatada pelos tribunais, ou seja, pelos órgãos judiciais de 2º grau ou 2ª instancia.
Fundamentação:
Artigos 163, 164, 165 e 804 do CPC
Fundamentação:
Artigos 163, 164, 165 e 804 do CPC
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