Acompanhamos desde 2006 o Projeto de Lei da Câmara no 122 (PL 122/2006), que altera a Lei no 7.716/1989, o Decreto-Lei no 2.848/1940 e o Decreto-Lei no 5.452/1943. O projeto tem a finalidade de coibir a discriminação de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Em dezembro de 2013, o relator votou pela aprovação e “define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência”. Diante de seus conhecimentos como você define “identidade de gênero”?
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Na minha opiniao, identidade de gênero se refere ao genero em que a pessoa se identifica (i.e, se ela se identifica como sendo um homem, uma mulher ou se ela vê a si como fora do convencional), mas pode também ser usado para referir-se ao gênero que certa pessoa atribui ao indivíduo tendo como base o que tal pessoa reconhece como indicações de papel social de genero (roupas, corte de cabelo, etc.). A ideologia contrapõe-se a natureza identitária do ser humano (homem e mulher).Do primeiro uso, acredita-se que a identidade de gênero se constitui como fixa e como tal não sofrendo variações, independente do papel social de gênero que a pessoa apresente pra ela.Do segundo, acredita-se que a identidade de gênero possa ser afetada por uma variedade de estruturas sociais, incluindo etnicidade, trabalho, religiao ou irreligiao, e familia.
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