acidente rodoviário colisão com animal (boi) na pista com morte responsabilidade do proprietário do animal ou do condutor?
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A responsabilidade desse fato ocorrido é verificado por 2 etapas.
Na primeira responsabilidade civil é do proprietário pois animais sobre a pista reconhecida a culpa do dono dos animais, negligenciando na sua guarda.
Na segunda cuidando-se de animais sem dono, não há que se falar, à evidência, em responsabilidade civil com lastro no art. 936 do CCB/2002. Nesse caso de danos morais e materiais de trânsito com animais na pista passará a responsabilidade objetiva para o Estado devido a falta de fiscalização.
Na primeira responsabilidade civil é do proprietário pois animais sobre a pista reconhecida a culpa do dono dos animais, negligenciando na sua guarda.
Na segunda cuidando-se de animais sem dono, não há que se falar, à evidência, em responsabilidade civil com lastro no art. 936 do CCB/2002. Nesse caso de danos morais e materiais de trânsito com animais na pista passará a responsabilidade objetiva para o Estado devido a falta de fiscalização.
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