Acerca dos crimes, marque a alternativa CORRETA: a. Há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. b. A tentativa é quando, iniciada a execução, se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. c. Culposo é quando o agente deu causa ao resultado por prudência. d. Doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. e. Nenhuma das alternativas.
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Resposta:
Letra
Explicação:doloso é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-
A partir da análise das alternativas, e tendo conhecimento sobre o Código Penal, chegamos na conclusão que a alternativa correta é a letra D, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
- E por que as outras estão erradas ?
A alternativa A está errada, pois quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal, ocorre uma das excludentes de ilicitude, e de acordo com a teoria tripartite de crime, crime é todo fato típico, antijurídico (também chamado de ilícito) e culpável, sendo assim, quando um determinado agente pratica alguma conduta tipificada como crime no CP, porém em algumas dessas situações :
- Legítima Defesa
- Estado de Necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular do direito
Retira-se a ilicitude do fato, tornando o fato lícito, e portanto retirando a ilicitude do crime, se retira a ilicitude, então retira um dos pilares do crime da teoria tripartite, e portanto não há crime.
A alternativa B está errada, pois o crime tentado é quando iniciada a execução, por vontade alheia a do agente, o crime não se consuma. Podemos citar como por exemplo um indivíduo que vai atirar, entretanto, na hora de puxar o gatilho, a arma falha. O indivíduo, por circunstâncias contrárias à sua vontade, não cometeu homicídio, porém responderá por tentativa de homicídio. Válido ressaltar que no nosso código penal, não existe exatamente o crime de tentativa de homicídio, portanto, ele responderá pelo crime tentado (art.14, II) + homicídio (art.121), que juntando, resultará na tentativa de homicídio.
A alternativa C está errada pois o crime culposo é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, imperícia ou negligência, essa definição encontra-se presente no art.18,II do CP, portanto, não se trata da prudência e sim de imprudência.
A alternativa D está correta, pois no nosso código penal, adota duas teorias para o dolo, são elas :
- Teoria da vontade
- Teoria do consentimento ou assentimento
A teoria da vontade informa que o dolo é a vontade dirigida ao resultado, age dolosamente a pessoa que, tendo consciência do resultado, pratica sua conduta com a intenção de produzi-lo.
A teoria do consentimento ou assentimento, por sua vez, informa que consentir na produção do resultado é o mesmo que querê-lo. Aquele que, prevendo o resultado, assume o risco de produzi-lo, age dolosamente.
Isso fica bem claro quando nós olhamos o art.18 do CP que nos informa :
Art.18 - Diz-se o crime :
I- Doloso, quando o agente quis o resultado (teoria da vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo (teoria do assentimento).
A título de informação, existe outra teoria que visa conceituar o dolo, que é a teoria da representação, que aduz que haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável. Por essa teoria, não haveria distinção entre culpa consciente e dolo eventual, o que é falso pois há uma diferença entre eles, enquanto que na culpa consciente o indivíduo conhece os perigos de seu ato, porém acredita piamente que não ocorrerá o resultado mais grave por confiar em suas habilidades (é o caso por exemplo do profissional de circo que trabalha com arremesso de facas, no alvo que fica na cabeça do amigo, ele trabalha há anos nessa profissão, e portanto possui muita habilidade pois efetua aquele trabalho com maestria, mas sabe que há o risco de ele errar e acabar matando o amigo, respondendo por homicídio culposo) no dolo eventual, o indivíduo não demonstra a menor preocupação em se efetivar o resultado pior (é o caso por exemplo do homem que mesmo bêbado, vai dirigir o carro e acaba por atropelar uma pessoa que atravessava a rua, o indivíduo sabia que estava bêbado, entretanto, assumiu o risco do atropelamento ocorrer, não por confiar em suas habilidades de motorista, mas por mera não preocupação). Entretanto, pelo motivo dessa teoria não distinguir o dolo eventual da culpa consciente, o nosso Código Penal decidiu não adotar essa teoria para conceituar o dolo.
E a alternativa E está errada, pelo motivo da alternativa D estar correta, portanto, nem todas estão incorretas.
Em suma, após a análise das alternativas e com base nos nossos conhecimentos de crime, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra D.
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Bons estudos e espero ter ajudado :)