Acerca dos crimes de perigo concreto e de perigo abstrato, é equivocado afirmar que:
a) no crime de perigo abstrato, a conduta é perigosa mediante presunção legal
b) no crime de perigo concreto, é necessário comprovar o perigo ao bem jurídico
c) em todo crime de perigo o sujeito ativo age com dolo de perigo, jamais com dolo de dano
d) a inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato não é reconhecida pela jurisprudência
dominante, embora seja suscitada por parte da doutrina
e) nenhuma das alternativas anteriores está incorreta
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A alternativa correta é a E.
Nos crimes de perigo nem sempre é necessário que o bem seja efetivamente danificado, basta que exista a expectativa de dano para tanto.
Especificamente no tipo penal do perigo concreto, ele exige o resultado, uma comprovação de que realmente existiu o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, dependendo sempre do resultado final da conduta. Não há presunção legal nesse caso.
Já nos crimes de perigo abstrato, o perigo decorre de uma presunção legal, sem necessitar de instrução probatória.
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1
A resposta corretra é:
nenhuma das alternativas anteriores está incorreta.
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