Acerca das prestações previdenciárias, marque o único item verdadeiro:
1. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 2 anos de idade; de 60 dias, se a criança tiver entre 2 (dois) e 4 (quatro) anos de idade; e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.
2. O salário-família é benefício previdenciário que exige carência de 12 meses, devido a empregado, exceto o doméstico, que receba até dois salários mínimos e que possua filho ou equiparado (tutelado ou enteado), menor de 14 anos ou inválido, circunstâncias que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de certidão de nascimento (ou da documentação relativa ao equiparado), atestado anual de vacinação obrigatória até 6 anos de idade e comprovação anual de frequência à escola do filho (ou equiparado) a partir dos sete anos de idade.
3. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. O requerimento do referido benefício deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.
4. O auxílio-doença é benefício não-programado que exige carência de 12 meses, decorrente da incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho habitual, correspondendo a 91% do salário-de-benefício, o qual será pago a todo empregado a partir do 16º dia de afastamento sem retroação à data de incapacidade.
5. Pelo Programa Empresa Cidadã, é possível haver a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias, desde que requerido o benefício até o final do primeiro mês após o parto, ainda que a criança seja mantida em creche ou em instituição similar durante o prazo alusivo à prorrogação.