Acerca das conceituações gerais do controle de constitucionalidade, podemos afirmar como incorreta a seguinte alternativa:Controle repressivo é uma espécie de controle que é feito antes da norma entrar no mundo jurídico. E controle preventivo é o controle que é feito após a promulgação da norma.Nenhuma das alternativas.A inconstitucionalidade material ocorre quando há violação ao conteúdo do texto constitucional, ou seja, quando uma norma fere, por exemplo, um princípio ou preceito constitucional ou um direito fundamental inserido no bloco de constitucionalidade.Controle político é aquele feito pelos Poderes Legislativo e Executivo. E Controle judicial é aquele feito pelo Poder Judiciário em determinada ação judicial.A inconstitucionalidade formal pressupõe a violação das normas do devido processo legislativo como, por exemplo, um vício de iniciativa ou um vício de competência.
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O controle de constitucionalidade pode ser feito em abstrato, apenas pelo Supremo Tribunal Federal nos casos das ações de inconstitucionalidade, ou no caso concreto, por qualquer instância jurídica.
O controle repressivo é feito posteriormente à entrada da norma no ordenamento jurídico, enquanto o controle preventivo é feito anteriormente, como quando se barra uma PEC.
A alternativa incorreta é “:Controle repressivo é uma espécie de controle que é feito antes da norma entrar no mundo jurídico.”
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