Acerca da soberania como elemento do Estado, assinale a alternativa correta.
A. A noção de soberania de hoje já era empregada com a mesma extensão na Antiguidade, pelos romanos, quando se utilizava a palavra majestas para designar o poderio militar supremo do Estado.
B. Fruto do Estado Moderno, a importância da soberania se faz presente com o pensamento de Jean Bodin e a compreensão de que o Estado deve ter poder absoluto, isto é, não limitado por qualquer outro, e temporário, capaz de ser modificado pela vontade do homem ao longo do tempo.
C. A partir do século XIX, a soberania evolui para um conceito político e se apresenta como o poder de decidir em última instância sobre as normas e a sua eficácia no território do Estado.
D. Na atualidade, a soberania compreende o binômio independência e supremacia. Esta aponta que o Estado não se submete a potências estrangeiras, enquanto aquela indica que o Estado é a última instância de decisão sobre qualquer norma jurídica.
E. No sentido culturalista, a soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.
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Resposta:
RESPOSTA CORRETA: letra E
E. No sentido culturalista, a soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.
Explicação:
O conceito de soberania surge com Jean Bodin e é fruto do Estado Moderno. Na atualidade, o conceito de soberania progrediu para considerar duas perspectivas. Primeiro, é poder supremo do Estado, no sentido de que é ele o mais elevado poder daquela sociedade e, portanto, a última instância de decisão sobre qualquer norma jurídica. Trata-se, aqui, de dimensão interna que evidencia a superioridade do Estado sobre as demais organizações da própria sociedade. Segundo, é poder de independência do Estado, no sentido de que ele não se submete a potências estrangeiras. Na perspectiva culturalista, a soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.