Administração, perguntado por anacarolinedasvirgen, 6 meses atrás

Acerca da proteção ao salário, responda apontando a alternativa CORRETA, considerando o artigo 462 da CLT e jurisprudência do TST. (Ref.: 202013594167) 0 Reputse presumível o vício de vontade quando o empregado autoriza, no ato da admissão, descontos em seu salário, invertendo o ônus da prova legando ao empregador comprovar a ausência do vício. Quando o empregado se ausenta para comparecer como testemunha na Justiça do Trabalho, não pode sofrer desconto em seus salários, ao passo que, quando comparece como parte, tem o empregador o direito de descontar o dia de trabalho, mas não o repouso semanal remunerado. Ao empregador é vedado, sem exceção, qualquer desconto no salário do empregado. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, somente na hipótese de ocorrência de dolo do empregado. É lícito o desconto salarial referente a acontecimento de força maior, desde que quando encerrado o motivador da reducão, os salários sejam reconduzidos ao valor anterior à reducão.​

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
7

O empregador pode descontar dos salários nos casos de acontecimentos de força maior, como foi na pandemia de COVID-19, durante esse tempo, o período de trabalho de vários trabalhadores foi diminuído assim como os seus salários (alternativa E).

Porém, os descontos salariais podem ocorrer por vários motivos, como quando o funcionário causa algum dano, seja com dolo ou com culpa, em ambos os casos haverá desconto.

Espero ter ajudado!

Respondido por JD2017
5

Resposta:Acerca da proteção ao salário, responda apontando a alternativa CORRETA, considerando o artigo 462 da CLT e jurisprudência do TST.

Explicação: Explicação:

A resposta correta é:

É lícito o desconto salarial referente a acontecimento de força maior, desde que quando encerrado o motivador da redução, os salários sejam reconduzidos ao valor anterior à redução.

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