Acerca da indeterminabilidade das obrigações, é possível afirmar que a indeterminabilidade não é mais reconhecida no Direito moderno. uma vez verificada, há a inevitável desnaturalização da obrigação, tornando-se impossível de ser cumprida. admite-se somente a indeterminabilidade objetiva, pois caso não se determinem os sujeitos, não há que se falar em obrigação. não é essencial apesar de ser elemento relevante, desde que se perfaça a determinação durante o transcurso da obrigação. é admitida somente nas obrigações naturais, em razão da ausência de eficácia jurídica.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Não é essencial apesar de ser elemento relevante, desde que se perfaça a determinação durante o transcurso da obrigação.
A indeterminabilidade dos sujeitos da relação obrigacional é sempre relativa ou temporária, ora, em outras palavras em uma relação obrigacional a indeterminabilidade quer do sujeito ativo, quer do passivo, não pode ser absoluta, mas é possível.
Relação obrigacional
Segundo a doutrina vigente, como toda e qualquer relação jurídica, a relação obrigacional nasce de um fato jurídico, isto é, ele é a fonte da relação obrigacional.
Com base nisso, temos que ter em mente que a fonte ainda sim ao mesmo tempo não é intrínseca à relação obrigacional, mas dá origem a ela.
A lei é a fonte primária de toda relação obrigacional e na relação obrigacional vai existir um fato que ira concretizar o mesmo, podemos citar como exemplo, o contrato de compra e venda quando comprador e o vendedor acordam o preço de um produto.
Entenda mais sobre a Relação Obrigacional aqui:
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