Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, observe-se a disposição do artigo 525 do Código de Processo Civil: “Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.”
Sobre a impugnação no cumprimento de sentença, analise as afirmativas a seguir e atribua V para verdadeiro e F para falso:
( ) A penhora incorreta ou a avaliação errônea são matérias que podem ser arguidas em sede de impugnação.
( ) A ilegitimidade da parte é matéria que pode ser arguida em sede de impugnação.
( ) A inexigibilidade do título é matéria que pode ser arguida em sede de impugnação.
( ) O excesso de execução é matéria que pode ser arguida em sede de impugnação.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta de V ou F:
Escolha uma:
a.
F – F – V – V. Incorreto
b.
F – V – F – V.
c.
V – F – V – F.
d.
V – V – F – F.
e.
V – V – V – V.
Soluções para a tarefa
Respondido por
23
Resposta:
e.
V – V – V – V
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15
Resposta:
V – V – V – V.
(V) A penhora incorreta ou a avaliação errônea são matérias que podem ser arguidas em sede de impugnação.
(V) A ilegitimidade da parte é matéria que pode ser arguida em sede de impugnação.
(V) A inexigibilidade do título é matéria que pode ser arguida em sede de impugnação.
(V) O excesso de execução é matéria que pode ser arguida em sede de impugnação.
Explicação:
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
II — inexigibilidade do título;
III — penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV — ilegitimidade das partes;
V — excesso de execução;
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