Contabilidade, perguntado por mateussimiano8369, 1 ano atrás

Acerca da espécie tributária EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, é INCORRETO afirmar: A guerra, a calamidade e o investimento público são apenas circunstâncias autorizadas do exercício da competência para a instituição dos empréstimos compulsórios, não consistindo seus fatos geradores. A instituição (criação) de um empréstimo compulsório e toda a sua disciplina normativa tem que ser feita por Lei Complementar. Independente da ocorrência da lei. A instituição (criação) de um empréstimo compulsório e toda a sua disciplina normativa tem que ser feita por Decreto do Poder Legislativo. Os empréstimos compulsórios são tributos cujo produto da arrecadação possui destinação especifica, ou seja, são tributos de arrecadação vinculada, por força do parágrafo único do art. 148, que determina que a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
4

A alternativa incorreta é “A instituição (criação) de um empréstimo compulsório e toda a sua disciplina normativa tem que ser feita por Decreto do Poder Legislativo”.

O empréstimo compulsório é um tipo de tributo vinculado à despesa que o gerou e feito por Lei Complementar da União, somente para algumas circunstâncias específicas.

De acordo com a Constituição:

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Perguntas interessantes