Direito, perguntado por kiannyhopper, 5 meses atrás

Acerca da dignidade da pessoa humana é correto afirma que:


No caso do Brasil, é uma norma jurídico-positiva de status infraconstitucional e, como tal, não dotada de eficácia, sendo necessário uma norma regulamentadora.


A sua efetividade depende da sua positivação (isto é, seu reconhecimento pelo direito, através de uma norma jurídica, quer seja ela lei ou mesmo uma norma constitucional).


É uma daquelas expressões chamadas de polissêmicas. Isto quer dizer que ela é portadora de muitos sentidos diferentes, sendo um desafio estabelecer um sentido único para a mesma.


É uma ordem que faz a diferenciação entre pessoas acerca da origem, etnia, sexo, idade, estado civil, religião, filiação partidária, condição sócio econômica, cultura partilhada ou de qualquer outro fator de identificação.


É uma invenção do século XX. Os estudiosos do tema apontam que surgiu com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Soluções para a tarefa

Respondido por larissasantos7534
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Acredito que todas estejam erradas
A dignidade da pessoa humana é o princípio supremo da Constituição Federal, servindo como base para todo o ordenamento jurídico. O respeito à dignidade foi transformado em princípio pelo poder constituinte, na Constituição Federal de 1988, sendo considerado o princípio que rege todos os demais princípios e, ao mesmo tempo, é inerente à vida humana.tratando-se de uma norma fundamental.
Sua presença na Carta Magna é uma condição “sinequa non” para a validade do contrato social, tudo pelo motivo de ser este princípio fundado no respeito mútuo entre os seres humanos e ser esta a condição mínima para a existência dos nichos sociais, sendo assim sempre ocupou um lugar de destaque no pensamento filosófico, político e jurídico, inclusive tendo sido positivado por inúmeras constituições
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