Direito, perguntado por abnersilvadossantos9, 5 meses atrás

Acerca da criação de colegiados para atuar na revisão e na consolidação de atos normativos inferiores a decreto, assinale a alternativa mais adequada.

a) As normas editadas por colegiados não fazem parte do escopo da revisão e consolidação dos atos normativos previstos no Decreto nº 10.139/2019.
b) A recomendação do Ministério da Economia é para a criação de colegiados para o trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.
c) Na revisão e consolidação de atos normativos editados por colegiado do qual o Ministro de Estado participe, é dispensável a participação da unidade jurídica do órgão ou da entidade.
d) Na decisão de criação de colegiado para o trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, deve ser verificada cuidadosamente a necessidade, a viabilidade e se esse ato trará benefícios para o órgão ou instituição.
e) O Decreto nº 10.139/2019 impede a criação de colegiados para o trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto.

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Respondido por charlesferreira2823
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Resposta:

letra "d"

Explicação: O decreto em questão não veda a criação de ccolegido para relizar o trabalho de revisão e consolidação de atoss normativos inferiores a decreto 10.139/2019, pelo contrário, vai na conformidade do Art. 10.  Compete aos titulares dos órgãos e das entidades definir as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação.

§ 1º  Cabe ao titular do órgão ou da entidade designar servidor para monitorar os trabalhos de revisão e de consolidação normativa em todas as unidades do órgão ou da entidade.

§ 2º  É obrigatória a participação da unidade jurídica do órgão ou da entidade nos trabalhos de revisão e de consolidação de atos normativos de competência de Ministro de Estado ou de colegiado do qual o Ministro de Estado participe.

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