Acerca da apuração do assassinato de uma mulher, leia um trecho da notícia: “Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, que investiga o caso, Prado matou Kelly com socos e com estrangulamento. No entanto, a família questiona alguns pontos da investigação e diz que vai ao MP (Ministério Público) nesta sexta-feira (17) informar sobre perguntas que, em sua opinião, ainda não foram respondidas. Os parentes querem que o inquérito policial seja refeito, para que a prova contra o criminoso confesso seja mais consistente e que ele tenha uma pena de prisão maior.” (Fonte: ADORNO, Luís. Investigação sobre jovem morta em MG ao dar carona tem perguntas sem respostas. 17 nov. 2017. Disponível em: . Acesso em: 27 nov. 2017.) Considerando uma ação penal de iniciativa pública, como neste caso de homicídio, responda: Quando a autoridade policial envia o relatório final do Inquérito Policial ao Ministério Público, é possível que sejam requeridas novas diligências de investigação? A Sim, desde que a família autorize. B Sim, somente o autor da ação penal (no caso, o Ministério Público) pode requerer. C Sim, a família pode requerer a continuidade das investigações, informando os atos que devem ser realizados ou refeitos. D Sim, todos os interessados no caso podem requerer a continuidade das investigações, informando os atos que devem ser realizados ou refeitos. E Não. Uma vez finalizado o inquérito policial, ele não pode ter continuidade.
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A alternativa correta é a D.
Tanto o ofendido e seu representante quanto o indiciado, ou o MP, poderão requerer novas diligências. De acordo com os art. 14 e 16, do Código de Processo Penal:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia
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Resposta:
REPOSTA CORRETA É A LETRA B
Explicação:
SIM SOMENTE O AUTOR DA AÇÃO PENAL (NO CASO O MINISTERIO PUBLICO) PODE REQUERER. PG. 149
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