Ação revocatória, no processo falimentar, pode ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público, no prazo de 3 anos. Conta-se o referido prazo desde:
A. a data em que for decretada a falência.
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Olá!
Conta-se da data em que for decretada a falência, conforme disposto no art. 132 da Lei de Falências.
Vejamos:
"Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência."
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