ação penal condicionada e incondicionada? eu gostaria de saber, alguem?!
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a) Ação Penal Pública Incondicionada - é quando seu exercício não depende de manifestação de vontade de quem quer que seja. A lei não leva em conta a vontade da vítima em propor ou não a ação. (Ex: homicídio, aborto, furto, roubo).
b) Ação Penal Pública Condicionada - é quando a propositura da ação penal depende de uma manifestação de vontade. Esta se cristaliza em um ato que se chama representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça. (Ex: quando o agente pratica calúnia ou difamação contra o Presidente da República).
b) Ação Penal Pública Condicionada - é quando a propositura da ação penal depende de uma manifestação de vontade. Esta se cristaliza em um ato que se chama representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça. (Ex: quando o agente pratica calúnia ou difamação contra o Presidente da República).
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