ação penal condicionada e incondicionada? alguém sabe?
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A ação penal se divide em pública ou privada,
a ação penal pública pode ser condicionada ou incondicionada.
a ação penal pública incondiciona pode ser proposta pelo ministério público independentemente de representação do ofendido. a pública condicionada, o ministério público só poderá oferecer a ação se o ofendido ou seu representante legal oferecer a representação.
existe ainda a ação penal privada subsidiária da pública, é quando o ministério público não oferece a denúncia no prazo legal
essas ações está previstas no artigo 24 e seguintes do código de processo penal
a ação penal pública incondicionada tem origem na centralização do jus puniendi na figura no Estado. Com efeito, isto se deu com a evolução do direito penal e a passagem da fase da vingança, em que os próprios ofendidos exerciam as punições, para o período humanitário.
A ação penal é pública quando promovida e movimentada pelo Ministério Público. Nesse contexto, a ação pública é incondicionada quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.
A regra é esta: a ação penal é pública é incondicionada. Em se tratando de ação pública condicionada, haverá menção expressa na Parte Especial.
A açao penal condicionada o caráter condicional da Ação Penal Pública Condicionada se dá pelo fato do Ministério Público só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer, procedibilidade. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça. Apesar de ficar condicionada, a iniciativa para interposição da Ação Penal, continua sob titularidade do Ministério Público, não podendo nos casos, o ofendido ou o Ministro da Justiça apresentarem a denúncia para Ação Penal. De acordo com o Art. 24 do Código Penal, depende de expressa exigência legal para que a condicionalidade exista. Espero ter ajudado!!!