AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA CONTRA AVÔ PATERNO. PAI QUE SE ENCONTRA PRESO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
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Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Esperto ter ajudado.
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