Academia Brasileira de Letras Estatuto
Art. 1º - A Academia Brasileira de Letras, com sede no Rio de Janeiro, tem por fim a cultura da lingua e da literatura nacional, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
Art. 2º - Só podem ser membros efetivos da Academia os brasileiros que tenham, em qualquer dos gêneros de literatura, publicado obras de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor literário. As mesmas condições, menos a de nacionalidade, exigem-se para os membros correspondentes Art. 3º - A administração da Academia compete a um Presidente, um Secretário-Geral, um Primeiro-Secretário, um Segundo-Secretário e um Tesoureiro, eleitos anualmente por escrutinio secreto e reelegíveis. [...]
Art. 6º - Sem vênia da Academia nenhum Acadêmico tem o direito de declarar essa qualidade nos livros que publicar. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1897.
Responda as perguntas com base no texto acima
Anexos:
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
LETRA C
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
4 meses atrás
Artes,
4 meses atrás
História,
4 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
História,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás