Direito, perguntado por natashamunhos, 8 meses atrás

Abelardo era conhecido camelô do centro da cidade de Fortaleza e toda semana vendia a seus clientes DVDs de filmes recém lançados no cinema pelo valor de R$5,00. Determinado dia, um de seus clientes insatisfeito por ter comprado um título e no CD constar outro filme procurou uma viatura militar a duas quadras do local para dar "queixa" do ocorrido. O Policial Militar Milton deslocou-se até o "local da venda" e ao abordar Abelardo, encontrou em sua mochila 215 DVDs de diversos títulos, 89 CDs de diversos títulos e 37 jogos de Playstation IV, de diversos títulos.: "Diante do caso concreto, caso Abelardo apresente como tese defensiva o fato de que "todo mundo sabia o que ele vendia e todo mundo comprava, de modo que sua conduta era socialmente aceita", avalie se sua defesa pode ser considerada para fins de exclusão de responsabilidade jurídico-penal".

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Respondido por academicaelyd
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Resposta:

Aberlado está infringindo a lei, como também os clientes que comprava em sua mão, deverão ser penalizados . Desta forma, a venda ilícita tomou conta da nossa sociedade isso não justificar a sua conduta ele tem que ser penalizado conforme esta previsto em lei.

. Juntanto esse conjunto de normas específicas (o art. 184 do Código Penal, o Decreto nº 5.244, de 2004 e as Leis no 9.609 e 9.610/98), pode-se dizer que a legislação no Brasil define a pirataria como o crime consistente em qualquer violação de direito de autor ou direitos conexos para obras intelectuais ou softwares, e prevê penas que variam de 3 meses a 4 anos, com ou sem multa. Considerando que o regime de proteção previsto na 9.609/98 (Lei de Direito Autoral) vale como regra geral, convém notar que o art. 184 do Código Penal define como crime “violar os direitos de autor e os que lhe são conexos” e comina a pena de “detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa“, que pode ser aumentada para “reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa” caso haja “intuito de lucro direto ou indireto“.

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