Português, perguntado por joycefernanda997, 7 meses atrás

 abaixo e marque a opção que indica a sua tipologia textual. Seção III Da Autorização para ViajarArt. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.§ 1º A autorização não será exigida quando:a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;b) a criança estiver acompanhada:1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Trecho extraído do ​


A-Regulamento

B-Estatuto

C-Crônica

D-Dissertação


Soluções para a tarefa

Respondido por funktipografia38
4

Resposta:

Estatuto

Explicação:

Bom,eu n tenho muita certeza mas acho q é

Respondido por xxvidalokaxx46
3

Resposta:

Estatuto

Explicação:

Espero ter ajudado ;l)

Perguntas interessantes