A volta dos estudos clássicos de Direito Romano na Idade Média teve o seu lugar na Cidade de Bolonha (Itália), no século XI, a partir dos estudos de Irnério, gramático erudito da Universidade de Bolonha. Viveu na segunda metade do século XI, foi o primeiro a se utilizar do método científico de glosas. Mais tarde, outros estudiosos do Direito se juntaram a Irnério e fundaram uma escola de pensamento, a Escola dos Glosadores, que tinha por objetivo interpretar o Direito Romano Clássico do Corpus Iuris Civilis. Considerando esta contextualização, leia atentamente as seguintes afirmações: I Após séculos de quase total esquecimento, a jurisprudência romana adquire um vigor só comparável ao seu período clássico. II A principal fonte de Direito Romano dos glosadores foi o Código de Justiniano, recém-descoberto pelos juristas europeus. III Os glosadores se utilizavam do método de notas (glosas) feitas nas entrelinhas (glosa interlinear), ou mesmo nas margens (glosa marginal) da Lei das XII tábuas e do Corpus Iuris Civilis. IV Outras espécies de composições foram realizadas pelos glosadores, as sumas e os aparatos. As sumas resultaram de estudos sobre uma das partes da compilação feita por Justiniano, enquanto os aparatos eram comentários a título do Corpus Iuris Civilis. É VERDADEIRO o que se afirma em
e) I, II e IV, apenas.
b) II e III, apenas.
a) II e IV, apenas.
c) I e II, apenas.
d) I e III, apenas.
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Resposta:
e) I, II e IV apenas
Explicação:
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