Direito, perguntado por anihgovea, 1 ano atrás

À vista do excerto da sentença abaixo, utilize os conhecimentos adquiridos nas aulas de Penal II e fixe a pena provisória e definitiva de FULANO (1,0)
FULANO DE TAL, nascido em 06/06/1987, filho de ........., residente na Avenida Juca Batista, 327, bairro Ipanema, nesta Capital, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I, do Código Penal, pela prática do fato assim narrado na denúncia:
“No dia 09 de janeiro de 2015, por volta das 17h00, na Avenida Borges de Medeiros, em via pública, nesta cidade, o denunciado subtraiu para si, mediante ameaça consistente no uso de arma (faca), 01 telefone celular, marca Motorola, modelo Moto G2, pertencente a Luciano Jonas Lemes e R$ 2,70 (dois reais e
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setenta centavos) reais em espécie, pertencentes à Fernanda Caroline Rodrigues. Ao agir, o denunciado aproximou-se da vítima Luciano, que caminhava na companhia de sua namorada Fernanda pelo Parque Marinha do Brasil, perguntando as horas. No momento em que a vítima pegou seu aparelho celular para consultar o horário, o imputado, armado com uma faca, exigiu a entrega do mesmo, bem como do dinheiro que a ofendida Fernanda tivesse, no que foi obedecido. Na sequência, um policial militar em patrulhamento de rotina que passava pelo local percebeu o assalto e deteve o imputado, que ofereceu resistência a abordagem. A res foi apreendida na posse do denunciado e restituída às vítimas.”
O réu foi preso em flagrante (fls. 16-7). O auto de prisão em flagrante foi homologado, o pedido de liberdade indeferido e a prisão convertida em preventiva (fl. 46). A denúncia foi recebida em 16/01/2014 (fl. 54). Citado, o réu apresentou resposta à acusação, por intermédio da Defensoria Pública, sem rol de testemunhas, requerendo a revogação da prisão preventiva (fls. 71-4). Durante a instrução, foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação e o réu interrogado (fls. 91-3). Encerrada a instrução, os debates orais foram substituídos por memoriais (fl. 93). O acusado é reincidente (fls. 97-100). Vieram os autos conclusos para sentença.
Entendo provado que o réu Mauro efetivamente praticou o roubo descrito na denúncia, uma vez que foi preso em flagrante pelo policial militar, logo após ter o subtraído celular. Impende salientar, aliás, que o próprio acusado admitiu ter realizado o roubo, esclarecendo que ao ver o celular da vítima Fernanda, anunciou o assalto, ameaçando as vítimas de que, se colaborassem, não seriam machucadas. A grave ameaça (elementar do tipo penal de roubo - artigo 157, caput, do Código Penal) encontra-se demostrada pela palavra do acusado e também a do policial, que referiu que mesmo de longe, percebeu que a vítima Fernanda estava amedrontada, com o corpo todo encolhido, situação essa que chamou sua atenção à abordagem. Desta forma, uma vez comprovado o emprego da grave ameaça pelo acusado, quando da prática delitiva, não há falar em desclassificação para o delito de furto.
Contudo, não há provas quanto ao emprego de arma no evento descrito na denúncia. As vítimas não foram ouvidas em juízo. O réu nega que estivesse armado. O policial militar que fez a abordagem afirmou que, embora tenha entrado em luta corporal com o denunciado, não chegou a visualizar ele portando uma faca. Esta, por óbvio, não foi apreendida.
Desta forma, não havendo prova de que o réu tenha feito uso de faca contra as vítimas, a majorante vai afastada, impondo-se a desclassificação do delito descrito na denúncia para o tipificado no caput do artigo 157 do Código Penal.
Quanto ao pedido de reconhecimento da tentativa, o pleito não merece guarida. Isto porque o crime foi consumado, tendo em vista a ocorrência da inversão da posse do bem subtraído. Conforme depoimento do policial (e do próprio réu) a vítima chegou a ter seu celular subtraído.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, condenando MAURO RODRIGUES DA SILVA, como incurso nas sanções ........
Passo a dosar a pena.
O acusado é reincidente. Atendendo às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, fixo a pena base em ..................
Reincidência..............
Causas de aumento ou diminuição................
O regime inicial de cumprimento da pena. Aplicação do art. 44 e 77 do CP ?
Apelar em liberdade ?

Soluções para a tarefa

Respondido por AlexsanderCaua
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como o individuo que realizou o a tentativa de roubo estava armado (com a faca) e ainda fez grave ameaça a pessoa como consta na linha primeira do artigo 157 §2, pode-se obter o aumento da pena podendo variar assim de 2 a 4 anos de prisão.

porem se o individuo não estive-se portando a arma (faca) poderia reduzir a pena de 1 a 3 anos de prisão.

Estou no 7 ano do ensino fundamental espero ter ajudado  

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