A violência contra o idoso é considerada como qualquer ato único ou repetitivo, ou omissão que ocorra em qualquer relação supostamente de confiança, que cause dano ou incomodo. Qualquer profissional de saúde da instituição pode notificar a violência de suspeita/confirmada. Na ficha consta a identificação do atendimento, dados do usuário, caracterização da violência e maus-tratos (tipos de violência e prováveis agressores, conduta realizada pelo profissional com o paciente e seu encaminhamento). Também é necessário descrever informando na mesma quando ocorreu, há quanto tem vem sendo observada a agressão, sua freqüência, local de ocorrência e a descrição sumária do ocorrido.
A respeito das formas de violência contra a pessoa idosa, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
Agressão/ abuso sexual – constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a exercício de emprego e função.
b.
Agressão/ abuso psicológico ou maus-tratos psicológicos – são atos violentos como uso da força física de forma intencional, não acidental, geralmente provocado por pessoa que está em relação de poder em relação à outra, com objetivo de ferir, lesar ou destruir a vitima, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo.
c.
Negligência/ abandono: Abandono – ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vitimas, ao qual caberia prover custódia física ou cuidado. Negligência – ato de omissão do responsável. Autonegligência – conduta de pessoa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo cuidados adequados.
d.
Assédio sexual – ato ou jogo sexual que ocorre em relação hetero ou homossexual que visa estimular a vitima ou utilizá-la para obter excitação sexual e práticas eróticas e sexuais impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
e.
Agressão/ abuso físico ou maus-tratos físicos - agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade, punir ou ainda isolá-la do convívio social.
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Letra C. Negligência/ abandono: Abandono – ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vitimas, ao qual caberia prover custódia física ou cuidado. Negligência – ato de omissão do responsável. Autonegligência – conduta de pessoa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo cuidados adequados.
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Resposta:
Negligência/ abandono: Abandono – ausência ou deserção, por parte do responsável, dos cuidados necessários às vitimas, ao qual caberia prover custódia física ou cuidado. Negligência – ato de omissão do responsável. Auto negligência – conduta de pessoa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo cuidados adequados. Correto
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