A violência contra a mulher segue como uma das principais preocupações dos parlamentares. O Projeto da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) prevê demissão por justa causa para o agressor que reincidir no crime (PLS 96/2017), com o intuito de que ele “sinta no seu bolso o peso da prática de violência doméstica e familiar, uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para levá-lo a um reordenamento de postura", justifica a senadora. Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2011 explicita que a Lei Maria da Penha vale também para namoros atuais ou já terminados. A matéria a respeito da lei está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Magno Malta (PR-ES), relator do projeto na CCJ, apresentou voto pela aprovação da matéria e para ele, por uma tradição machista, muitas autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Para o Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que a lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis. (Unicesumar FSCE, Coletânea Ética, Sociedade e OSB, 2018, p. 14, texto adaptado)
Com base nas informações apresentadas, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A demissão por justa causa é prevista, conforme projeto de lei, àquele que reincidir na prática da violência doméstica.
Alternativa 2:
A lei PLS 96/2017 que criminaliza a violência contra a mulher tem sido o principal meio de coibir contra os maus tratos.
Alternativa 3:
Os juízes são unânimes em aprovar a lei Maria da Penha para todos os casos de agressão, independentemente do tipo de relacionamento.
Alternativa 4:
O Projeto de Lei da senadora Rose de Freitas é claro em afirmar que a lei deve ser aplicada em diversos tipos de relacionamentos.
Alternativa 5:
O objetivo do projeto de lei é levar o agressor à reflexão e reintegração à sociedade.
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No que diz respeito as punições aplicadas para o caso de violência doméstica, temos que a resposta certa é a: Alternativa 1:
A demissão por justa causa é prevista, conforme projeto de lei, àquele que reincidir na prática da violência doméstica.
Isso porque a violência doméstica é algo ainda bastante presente na nossa sociedade tendo em vista questões como dominação do homem sobre a mulher.
Nesse aspecto, os órgãos públicos tem trabalho no sentido de possibilitar que o agressor sofra as consequências dos seus atos tanto penalmente quanto civilmente.
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