A vida moderna impõe a realização de várias negociações para que se possa realizar
atividades básicas do dia a dia, como o uso de cartões de crédito e o débito em conta corrente
para pagamento de contas. Essas atividades expõem as pessoas rotineiramente a risco de
fraudes e erros por parte das instituições financeiras, que podem lhe causar prejuízos e
outros danos. Dessa forma, a legislação prevê que o dano causado a alguém pela prática de
um ato ilícito gera o dever de indenizar.
Margarete é aposentada por tempo de contribuição, com renda mensal de R$ 2. 500,00.
Seu banheiro estava apresentado um vazamento e ela procurou a Financeira SP para a
obtenção de R$ 10. 000,00 de empréstimo. Foi acordado que as 12 parcelas, no valor de R$
100,00 cada, seriam consignadas na folha de pagamento de seu benefício. Ocorre
que Margarete percebeu que as parcelas estavam sendo descontadas no valor de R$ 130,00,
diferente.
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Resposta:
De fato houve a prática de um ato ilícito por parte da Financeira SP, pois Margarete não assinou o contrato de seguro de vida, o qual foi feito sem a sua autorização, caracterizando uma fraude.
A prática desse ato ilícito por parte da Financeira SP gera o dever de indenizar Margarete pelo dano material sofrido por ela, em decorrência do débito indevido de R$ 30,00 mensais a mais em seu benefício.
Além disso, Margarete poderá também solicitar o pagamento de indenização por danos morais.
Explicação:
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